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A definição do valor das obras de grande vulto nos regulamentos municipais. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  Sandro Luiz Nunes Advogado. Auditor Fiscal de Controle Externo no TCE/SC. Especializando em Licitações e Contratações Públicas pela Escola Mineira de Direito.               Este texto tem por objetivo expor a definição de obras de grande vulto promovidas por alguns municípios catarinenses frente ao conceito legal contido no art. 6º, inc. XXII da Lei n. 14.133/2021.               A Constituição Federal tem como principal característica disciplinar a forma de organização do Estado Brasileiro, sendo a definição de regras de competências  um dos instrumentos de que dispõe a técnica organizacional constitucional. Ao dispor sobre a organização, a constituição disciplina a divisão não só espacial como material do poder entre os entes federativos por ela criados. União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem parcelas  de atuação definidas, posto que sã...