Dispensa de licitação em situação de emergência. Escolha do regime de contratação e prazo de vigência do contrato.
Sandro Luiz Nunes @licitacao_sandronunes (instagram) No dia 29/11/2022 foi publicado às 17 horas e 52 minutos no site do Diário Oficial dos Municípios [1] o Decreto nº 7.956, de 29 de novembro de 2022 declarando que no Município de Santo Amaro da Imperatriz foi reconhecida a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, ante a ocorrência de chuvas com precipitação persistente entre os dias 27 e 29 de novembro de 2022 no município e faz confusão entre regimes jurídicos para contratação emergencial. No art. 6º do Decreto nº 7.956, de 29 de novembro de 2022 está previsto que poderá ser dispensada a realização de licitação, com fundamento no art. 24, inc. IV da Lei n. 8.666/93 pelo prazo máximo de um ano, quando a lei prevê que o prazo máximo seria de 180 dias. Nesse sentido, prescreve o art. 24, inc. IV da Lei n. 8.666/93: Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos caso...