A NOVA HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS NA LEI Nº 15.143/2025.
Sandro Luiz Nunes No último dia 06 de junho, foi publicada a Lei n. 15.143/2025 que introduz mecanismos de financiamento e gestão de projetos voltados à adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. Dentre suas inovações, destaca-se o art. 11, inciso I, que autoriza a dispensa de licitação para contratação direta de empresas públicas ou sociedades de economia mista, desde que estas atuem em consonância com seu objeto social e pratiquem preços compatíveis com os de mercado. Há, portanto, uma nova hipótese de dispensa de licitação, com especial atenção ao seu impacto para os órgãos de controle. A Lei n. 15.143/2025, ao instituir um fundo voltado à...