A Publicidade nas Licitações à Luz da Lei nº 14.133/2021: Orientações do TCE/SC para a Administração Municipal
A publicidade é um dos pilares da contratação pública, sendo indispensável para garantir a transparência, a competitividade e o controle social. A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 54, impõe regras claras sobre a ampla divulgação dos editais licitatórios, exigindo que:
Art. 54 – A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§1º – Além disso, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial competente e em jornal diário de grande circulação.
§2º – É facultada a divulgação adicional em sítios eletrônicos oficiais ou diretamente a interessados cadastrados.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) tem reforçado a importância da observância desse dispositivo legal, especialmente no que tange à divulgação completa e atualizada das licitações nos portais institucionais.
1. Processo @REP 23/80070142 – Prefeitura de Guaramirim
Neste caso, o TCE/SC determinou que o município mantivesse o Portal de Transparência atualizado com todas as licitações deflagradas, destacando a necessidade de incluir integralmente o edital e seus anexos da Concorrência nº 071/2023.
O TCE/SC exige não só o cumprimento formal da publicação no PNCP, mas também a efetiva disponibilização dos documentos no portal municipal, garantindo acesso pleno à sociedade.
2. Processo @REP 23/80069802 – Prefeitura de Lages
Embora o foco desta representação tenha sido a coerência entre o edital e seus anexos, a decisão reforça a importância de clareza e uniformidade na documentação publicada.
A publicidade não se limita à divulgação, mas também exige consistência nas informações, sob pena de prejudicar a competitividade.
3. Processo @REP 23/80059688 – Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE)
O Tribunal recomendou à entidade que disponibilize em seu sítio eletrônico todas as contratações públicas realizadas, inclusive aquelas realizadas por dispensa, observando a legislação vigente, como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).
O TCE/SC enfatiza a transparência ativa, exigindo a atualização contínua dos portais institucionais, como dever permanente do gestor.
Conclusão para o Servidor Municipal
A jurisprudência do TCE/SC revela um padrão claro: a simples publicação no PNCP não exime o ente público do dever de atualizar seus próprios canais de informação. A manutenção do Portal da Transparência municipal atualizado, com o inteiro teor dos editais, é obrigação contínua e fiscalizável.
Recomendações práticas para os servidores que atuam no setor de licitações:
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Sempre publique os editais e seus anexos completos no PNCP.
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Atualize o Portal da Transparência do município com todas as licitações e dispensas realizadas.
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Verifique a consistência entre o edital e seus anexos antes da publicação.
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Mantenha controle interno sobre a publicidade dos atos, com checklist e cronograma de divulgação.
Agindo com diligência, a gestão municipal estará em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com as boas práticas de controle recomendadas pelo TCE/SC.