A Publicidade nas Licitações à Luz da Lei nº 14.133/2021: Orientações do TCE/SC para a Administração Municipal


A publicidade é um dos pilares da contratação pública, sendo indispensável para garantir a transparência, a competitividade e o controle social. A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 54, impõe regras claras sobre a ampla divulgação dos editais licitatórios, exigindo que:

Art. 54A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§1º – Além disso, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial competente e em jornal diário de grande circulação.

§2º – É facultada a divulgação adicional em sítios eletrônicos oficiais ou diretamente a interessados cadastrados.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) tem reforçado a importância da observância desse dispositivo legal, especialmente no que tange à divulgação completa e atualizada das licitações nos portais institucionais.

1. Processo @REP 23/80070142 – Prefeitura de Guaramirim

Neste caso, o TCE/SC determinou que o município mantivesse o Portal de Transparência atualizado com todas as licitações deflagradas, destacando a necessidade de incluir integralmente o edital e seus anexos da Concorrência nº 071/2023.
O TCE/SC exige não só o cumprimento formal da publicação no PNCP, mas também a efetiva disponibilização dos documentos no portal municipal, garantindo acesso pleno à sociedade.

2. Processo @REP 23/80069802 – Prefeitura de Lages

Embora o foco desta representação tenha sido a coerência entre o edital e seus anexos, a decisão reforça a importância de clareza e uniformidade na documentação publicada.
 A publicidade não se limita à divulgação, mas também exige consistência nas informações, sob pena de prejudicar a competitividade.

3. Processo @REP 23/80059688 – Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE)

O Tribunal recomendou à entidade que disponibilize em seu sítio eletrônico todas as contratações públicas realizadas, inclusive aquelas realizadas por dispensa, observando a legislação vigente, como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).
 O TCE/SC enfatiza a transparência ativa, exigindo a atualização contínua dos portais institucionais, como dever permanente do gestor.

 Conclusão para o Servidor Municipal

A jurisprudência do TCE/SC revela um padrão claro: a simples publicação no PNCP não exime o ente público do dever de atualizar seus próprios canais de informação. A manutenção do Portal da Transparência municipal atualizado, com o inteiro teor dos editais, é obrigação contínua e fiscalizável.

Recomendações práticas para os servidores que atuam no setor de licitações:

  • Sempre publique os editais e seus anexos completos no PNCP.

  • Atualize o Portal da Transparência do município com todas as licitações e dispensas realizadas.

  • Verifique a consistência entre o edital e seus anexos antes da publicação.

  • Mantenha controle interno sobre a publicidade dos atos, com checklist e cronograma de divulgação.

Agindo com diligência, a gestão municipal estará em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com as boas práticas de controle recomendadas pelo TCE/SC.

Postagens mais visitadas deste blog

Ata de Registro de Preços: Vigência, Prorrogação e Quantitativos

Qual a modalidade de licitação deve ser adotada nos casos de concessão de uso onerosa de bens públicos ou de outros bens imóveis da Administração que possam ser explorados economicamente na Lei n.14/133/2021?

O Pregoeiro e Sua Equipe de Apoio: Atribuições, Responsabilidades e Gestão por Competência na Nova Lei de Licitações