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Mostrando postagens de setembro, 2023

Norma municipal não pode proibir contratação de pessoas ligadas, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por adoção, a servidores municipais que não ocupem cargo em comissão ou função de confiança

  RE 910552 Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Redator(a) do acórdão: Min. ROBERTO BARROSO Julgamento: 03/07/2023 Publicação:  09/08/2023 A decisão trata de um recurso extraordinário relacionado ao direito constitucional e administrativo, com ênfase em licitações e contratos administrativos. O caso envolveu a análise da constitucionalidade de um artigo da Lei Orgânica do Município de Francisco Sá, em Minas Gerais, que proibia a celebração de contratos administrativos pelo município com determinadas categorias de pessoas, incluindo o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Servidores Municipais e seus parentes por matrimônio ou parentesco. A decisão menciona que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado constitucionais disposições semelhantes em outras leis orgânicas municipais. No entanto, o tribunal observou que o dispositivo em questão foi além do que seria constitucionalmente legítimo proibir. A análise destacou que as le...

O Credenciamento Anotado pela Doutrina

 Sandro Luiz Nunes No cenário do direito administrativo brasileiro, o credenciamento, como procedimento auxiliar de contratação, tem sido objeto de análise e interpretação por diversos doutrinadores de renome. Neste capítulo, exploraremos as principais características do credenciamento, de acordo com as perspectivas de renomados juristas.   Maria Silvia Zanella Di Pietro: Maria Silvia Zanella Di Pietro, figura de destaque na doutrina brasileira, já reconhecia o credenciamento como uma hipótese de inexigibilidade de licitação antes mesmo da promulgação da Lei n. 14.133/2021. Em suas palavras, o credenciamento configura uma inexigibilidade de licitação quando houver pluralidade de interessados em prestar o serviço ou fornecer o bem. Essa inexigibilidade decorre da impossibilidade de competição, uma vez que todos os interessados que preencham os requisitos legais podem ser credenciados.   José dos Santos Carvalho Filho: José dos Santos Carvalho Filho destaca que o credenciam...