Norma municipal não pode proibir contratação de pessoas ligadas, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por adoção, a servidores municipais que não ocupem cargo em comissão ou função de confiança
RE 910552 Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Redator(a) do acórdão: Min. ROBERTO BARROSO Julgamento: 03/07/2023 Publicação: 09/08/2023 A decisão trata de um recurso extraordinário relacionado ao direito constitucional e administrativo, com ênfase em licitações e contratos administrativos. O caso envolveu a análise da constitucionalidade de um artigo da Lei Orgânica do Município de Francisco Sá, em Minas Gerais, que proibia a celebração de contratos administrativos pelo município com determinadas categorias de pessoas, incluindo o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Servidores Municipais e seus parentes por matrimônio ou parentesco. A decisão menciona que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado constitucionais disposições semelhantes em outras leis orgânicas municipais. No entanto, o tribunal observou que o dispositivo em questão foi além do que seria constitucionalmente legítimo proibir. A análise destacou que as le...