Postagens

Mostrando postagens de julho, 2025

O DEVER DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUMPRIR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E A RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS.

CONGRESSO  DA OAB/SC - Apresentação em  28 de agosto de 2024. Sandro Luiz Nunes 1 - Introdução              Neste texto adotarei como premissa o fato de que as licitações e contratações públicas devem buscar a estabilidade das relações entre a iniciativa privada e o Poder Público tendentes a identificar a necessidade pública, a solução mais adequada, a proposta que melhor represente o equilíbrio entre a necessidade e a solução, identificada na lei como sendo a que promete o melhor resultado para a contratação. Importa para nossa análise o estudo do contrato administrativo enquanto instrumento que alveja estabelecer as bases para conferir maior segurança jurídica à todos os envolvidos. Todo contrato administrativo possui sustentação nos princípios da confiança ( responsabilidade, transparência). Como premissa, parto da noção de que há um dever imposto a todas as partes envolvidas de respeitarem o contrato, afinal, é conhecido o ...

A NOVA HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS NA LEI Nº 15.143/2025

Imagem
  A NOVA HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS NA LEI Nº 15.143/2025                                                     No dia 06 de junho de 2025 foi publicada a Lei n. 15.143/2025 que introduz mecanismos de financiamento e gestão de projetos voltados à adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.   Dentre suas inovações, destaca-se o art. 11, inciso I, que autoriza a dispensa de licitação para contratação direta de empresas públicas ou sociedades de economia mista , desde que estas atuem em consonância com seu objeto social e pratiquem preços compatíveis com os de mercado. Há, portanto, uma nova hipótese de dispensa de licitação, com especial atenção ao seu impacto para os ó...