Veja a Dispensa "Convite" de Licitação
Sandro Nunes. 15/02/2023 Chamo a atenção neste post para uma situação em especial. O § 3º do art. 75 da Lei n. 14.133/2021 trouxe uma das inovações nos procedimentos de contratações diretas de baixo baixo dispondo que "a s contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Alguns municípios estão editando seus regulamentos para a realização de dispensa de licitação dispondo que: "O procedimento do § 3º do art. 75 da Lei n. 14.133/2021 será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores". A simples solicitação de cotações formalmente apresentada a fornecedores escolhidos pela administração é o...