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Veja a Dispensa "Convite" de Licitação

Sandro Nunes. 15/02/2023 Chamo a atenção neste post para uma situação em especial.  O  § 3º do art. 75 da Lei n. 14.133/2021 trouxe uma das inovações nos procedimentos de contratações diretas  de baixo baixo dispondo que "a s contratações de que tratam os incisos I e II do  caput  deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Alguns municípios estão editando seus regulamentos para a realização de dispensa de licitação dispondo que:  "O procedimento do § 3º do art. 75 da Lei n. 14.133/2021 será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores". A simples solicitação de cotações formalmente apresentada a fornecedores escolhidos pela administração é o...

Tópicos que exigem regulamentação pela Lei n. 14.133/2021

   Sandro Nunes - @licitacaobrasileira (instagram) Tópicos que exigem regulamentação pela Lei n. 14.133/2021   Observação inicial: Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.     1) Atuação dos agentes de contratação   Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação , pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública , para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. [...]. § 3º As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecid...