O Pregoeiro e Sua Equipe de Apoio: Atribuições, Responsabilidades e Gestão por Competência na Nova Lei de Licitações


Introdução

A figura do pregoeiro ganhou destaque com a modernização das licitações no Brasil. Seu papel, antes pouco valorizado, tornou-se essencial na busca por contratações públicas mais eficientes, transparentes e vantajosas para a administração pública. Com a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos, diversas mudanças impactaram essa função, impondo novas diretrizes, exigindo capacitação e reforçando princípios como a segregação de funções e a governança nas contratações.

Este artigo aborda as principais atribuições e responsabilidades do pregoeiro e de sua equipe de apoio, destacando a importância da gestão por competência e as cautelas na designação desses profissionais. Além disso, serão discutidas as vedações e desafios que envolvem a função, especialmente em um contexto de mudanças normativas e avanços tecnológicos.

1. O Pregoeiro e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

O pregoeiro é o agente público responsável pela condução da fase externa do pregão, modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns. Seu papel envolve a análise de propostas, a condução da sessão pública, a negociação de preços e a decisão sobre a habilitação dos licitantes.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, novas regras passaram a reger a atividade do pregoeiro, enfatizando a necessidade de servidores qualificados e da aplicação do princípio da segregação de funções. A nova legislação busca reduzir riscos de fraudes e garantir maior profissionalismo nos processos licitatórios, exigindo que os pregoeiros sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos.

A lei também substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei nº 12.462/2011), consolidando regras para tornar os processos mais ágeis e eficientes. Dentre essas mudanças, destaca-se a governança das contratações públicas, que determina a necessidade de planejamento estratégico e de capacitação contínua dos agentes envolvidos.

2. Gestão por Competência: Profissionalização e Qualificação dos Agentes

A Nova Lei de Licitações introduziu o conceito de gestão por competência, enfatizando a importância de designar profissionais qualificados para atuar nos processos licitatórios. Essa abordagem reforça a necessidade de que o pregoeiro e os demais agentes envolvidos possuam conhecimento técnico e habilidades adequadas para conduzir as contratações públicas com eficiência.

A gestão por competência é baseada em três pilares:

  1. Saber fazer – O conhecimento técnico e a experiência na área de licitações;
  2. Querer fazer – A motivação e o compromisso com a função;
  3. Poder fazer – O fornecimento de recursos e estrutura adequados para o desempenho das atividades.

Além disso, a legislação prevê que a capacitação dos agentes públicos deve ser contínua, visando aprimorar suas habilidades e garantir que estejam atualizados com as normas vigentes. Os municípios e órgãos da administração pública devem estabelecer diretrizes para o desenvolvimento profissional desses agentes, evitando improvisações e designações inadequadas.

3. Atribuições e Responsabilidades do Pregoeiro e da Equipe de Apoio

O pregoeiro, na condução dos processos licitatórios, assume uma série de atribuições e responsabilidades que vão além da simples coordenação da sessão pública. Entre as principais funções do pregoeiro e de sua equipe de apoio, destacam-se:

3.1. Principais Atribuições do Pregoeiro

  • Conduzir a sessão pública do pregão, presencial ou eletrônico;
  • Analisar a conformidade das propostas apresentadas;
  • Realizar a fase de lances e negociar melhores condições para a administração;
  • Examinar a habilitação dos licitantes, verificando o atendimento aos requisitos do edital;
  • Receber e analisar impugnações e recursos administrativos;
  • Indicar o vencedor do certame e encaminhar o processo para homologação pela autoridade competente;
  • Promover diligências para esclarecimento de dúvidas ou complementação de informações;
  • Garantir o cumprimento dos princípios da isonomia, transparência e economicidade.

3.2. A Equipe de Apoio

A equipe de apoio tem um papel fundamental no auxílio ao pregoeiro. Seus membros são designados pela autoridade competente e devem possuir qualificação técnica para auxiliar na condução do pregão. Suas funções incluem:

  • Apoiar na análise documental dos licitantes;
  • Auxiliar na organização da sessão pública;
  • Colaborar na condução das fases de julgamento e habilitação;
  • Contribuir com pareceres técnicos e administrativos.

O pregoeiro e sua equipe de apoio devem atuar de forma coordenada, garantindo que todo o processo ocorra com transparência e lisura.

4. Cautelas na Designação do Pregoeiro

A designação do pregoeiro deve ser feita com base em critérios técnicos e objetivos, evitando a escolha aleatória de servidores sem a qualificação necessária. A Lei nº 14.133/2021 prevê algumas cautelas essenciais:

  • Capacitação Técnica: O pregoeiro deve ter formação compatível e experiência comprovada na área de licitações.
  • Segregação de Funções: O mesmo agente público não pode atuar simultaneamente em funções que possam gerar conflitos de interesse, como ser pregoeiro e, ao mesmo tempo, fiscal do contrato licitado.
  • Vedação de Conflito de Interesses: O pregoeiro não pode ter vínculo com empresas ou pessoas interessadas na licitação.
  • Designação por Autoridade Competente: A escolha do pregoeiro deve ser formalizada por ato administrativo, garantindo a transparência do processo.

A aplicação dessas cautelas evita problemas futuros e assegura que os processos licitatórios sejam conduzidos por profissionais capacitados e comprometidos com a legalidade e eficiência das contratações públicas.

5. Vedações e Responsabilidade Individual

A Lei nº 14.133/2021 também estabelece diversas vedações ao pregoeiro, visando evitar irregularidades e garantir a integridade do processo licitatório. Entre as principais restrições, destacam-se:

  • Impedimento de atuar em licitações onde tenha parentesco com licitantes;
  • Proibição de favorecer qualquer participante do certame;
  • Vedação ao recebimento de benefícios ou vantagens indevidas;
  • Responsabilização por atos irregulares, podendo responder administrativa, civil e penalmente.

Além disso, a responsabilidade individual do pregoeiro é um aspecto relevante, pois suas decisões podem impactar diretamente o resultado do certame. Caso sejam identificadas falhas ou ilegalidades, o pregoeiro pode ser responsabilizado e responder perante órgãos de controle, como os Tribunais de Contas.

Conclusão

A função do pregoeiro evoluiu significativamente ao longo dos anos, tornando-se peça-chave no processo de contratações públicas. Com a Nova Lei de Licitações, a exigência de maior profissionalização e qualificação desses agentes tornou-se fundamental para garantir a eficiência, transparência e economicidade nos certames.

A gestão por competência surge como um modelo essencial para selecionar e capacitar os pregoeiros, assegurando que estejam preparados para lidar com os desafios das licitações. Além disso, as cautelas na designação e as vedações impostas pela legislação reforçam a importância da lisura e da responsabilidade no exercício dessa função.

Diante desse cenário, é imprescindível que os órgãos públicos invistam na capacitação contínua dos pregoeiros e de suas equipes, garantindo que as contratações ocorram de forma eficaz e alinhadas aos princípios da administração pública. O futuro das licitações depende, em grande parte, da competência e da ética dos profissionais envolvidos nesse processo.

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