A Aplicação do Prejulgado nº 2370 do TCESC na Aquisição Pública por Comércio Eletrônico Tradicional e Plataformas Virtuais
Palavras-chave: Licitação, comércio eletrônico, contratação direta, cartão de pagamento, Lei nº 14.133/2021, segurança da informação, TCESC.
1. Introdução
A modernização das contratações públicas tem demandado maior flexibilidade e eficiência na aquisição de bens e serviços, especialmente no campo da tecnologia da informação. Neste contexto, o comércio eletrônico tradicional tem se apresentado como alternativa pontual e estratégica para a Administração Pública, ainda que envolva desafios jurídicos relevantes, como o pagamento antecipado, a dispensa de licitação e a contratação por meio de plataformas virtuais.
O Prejulgado nº 2370 do TCESC representa um marco interpretativo ao consolidar diretrizes sobre a legalidade e os requisitos para a adoção desse modelo de contratação excepcional. Este artigo visa explicitar o conteúdo e a aplicação desse prejulgado, com base nos fundamentos legais e operacionais por ele estabelecidos.
2. Fundamentação Jurídica
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) permite a contratação direta em hipóteses específicas, desde que devidamente justificadas (art. 75), e admite o pagamento antecipado quando comprovada a sua vantajosidade (art. 145, § 1º). O Prejulgado nº 2370 interpreta essa norma à luz dos princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
Conforme o TCESC, o ordenamento jurídico brasileiro não trata de forma específica da aquisição pública por meio de comércio eletrônico tradicional, considerando-a, portanto, uma excepcionalidade. Isso porque, além de configurar contratação direta (dispensando licitação), há inversão da lógica do pagamento, que passa a ser realizado antes da liquidação.
3. Condicionantes e Requisitos Formais
O Prejulgado impõe, de forma rigorosa, uma série de exigências que devem constar no processo administrativo para legitimar a contratação, entre elas:
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Justificativa formal para a dispensa de licitação;
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Estudo sobre a necessidade e economicidade do pagamento antecipado;
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Realização de cotação eletrônica de preços (ou sua justificativa);
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Justificativa de preço conforme o art. 72 da Lei nº 14.133/2021;
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Comprovação da habilitação e qualificação do fornecedor;
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Exigência ou justificativa de dispensa de garantias;
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Análise da idoneidade do contratado e da viabilidade do pagamento antecipado, preferencialmente por comitê de gerenciamento de risco;
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Pagamento preferencialmente realizado por cartão de pagamento público, com ampla transparência via PNCP.
4. Inovações da Versão Atual do Prejulgado nº 2370
A versão atualizada do prejulgado inclui importantes aperfeiçoamentos e recomendações adicionais, com destaque para:
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A autorização excepcional para compras internacionais de ferramentas de tecnologia da informação por meio de adiantamento ou cartão de pagamento;
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A necessidade de estudo técnico preliminar, tanto para justificar a contratação internacional quanto para verificar a compatibilidade com diretrizes de proteção de dados e segurança da informação;
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Avaliação detalhada da interoperabilidade das soluções tecnológicas com os sistemas já existentes;
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Análise das medidas de segurança da informação, alinhadas à LGPD e ao Marco Civil da Internet, inclusive quanto à eventual transferência internacional de dados pessoais.
5. Limitações e Riscos
O prejulgado deixa claro que esse tipo de contratação deve ser utilizado apenas em casos excepcionais e de pequeno vulto, onde os ganhos econômicos superem os riscos. A responsabilidade do gestor público é central, exigindo decisões fundamentadas e amparo normativo interno.
6. Conclusão
O Prejulgado nº 2370 do TCESC oferece uma interpretação prudente e equilibrada sobre a aplicação do comércio eletrônico nas contratações públicas. Sua correta observância pode contribuir para maior agilidade e eficiência nas aquisições governamentais, especialmente no campo da tecnologia, desde que observadas rigorosamente as exigências legais, os mecanismos de controle e as boas práticas de segurança da informação.
Referências
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BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
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BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Prejulgado nº 2370.