Adesão à Ata de Registro de Preços
Introdução
A adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) é uma possibilidade prevista na Lei nº 14.133/2021, mas que deve ser cuidadosamente instruída. Não se trata de uma simples manifestação de interesse. O processo de adesão deve obedecer a um conjunto de requisitos legais e boas práticas de planejamento.
O Início Correto: Estudo Técnico Preliminar (ETP)
O processo de adesão deve começar com a elaboração do ETP, documento no qual se identifica a necessidade da contratação, descrevem-se as especificações do objeto e se realiza o levantamento de mercado. É nesse levantamento que pode surgir a possibilidade de adesão à ARP.
Requisitos Legais da Adesão (Art. 86, § 2º da Lei nº 14.133/2021)
Para que a adesão seja juridicamente válida, o ETP deve conter:
Justificativa da vantajosidade da adesão;
Demonstração da compatibilidade dos preços com os valores de mercado;
Consulta prévia e aceite do órgão gerenciador e do fornecedor.
Atenção: Fazer adesão sem essa fundamentação caracteriza erro de planejamento.
Limitação de Quantitativos (Art. 86, § 4º)
A adesão está limitada a 50% do quantitativo registrado na ata, por item. Esse quantitativo deve ser suficiente para atender integralmente à necessidade da entidade, sob pena de fracionamento indevido de despesa.
5. Termo de Referência: Não se Aplica
A elaboração de termo de referência é dispensada nas adesões. O ETP deve conter todas as informações essenciais, como:
Quantitativo demandado;
Local e condições de entrega;
Características locais da execução contratual.
(Base legal: IN SEGES/MGI nº 81/2022)
Formalização e Execução do Contrato
Após a autorização da autoridade competente, deve ser formalizado contrato com objeto certo e determinado. Não se trata de contrato estimativo, como o do órgão gerenciador.
Comunicação ao Órgão Gerenciador
É obrigatório comunicar ao órgão gerenciador a efetiva adesão e contratação. Isso permite o controle do saldo da ata e evita ultrapassagens no quantitativo total.
Considerações Finais
A adesão correta à ARP exige planejamento, fundamentação e observação rigorosa dos requisitos legais. Evite iniciar o processo pela solicitação direta de adesão sem ETP. Toda contratação deve nascer do planejamento.