Consequências da omissão quanto ao dever de realizar licitação pública: Nulidade absoluta do contrato.
Transcrição das páginas 139/142 da obra Licitación Pública, de Roberto Dromi, 5ª ed., Buenos Aires: Hispania Libros, 2017. 9. Omissão. Considerando o caráter de procedimento regra do procedimento licitatório, quando este é requerido de modo obrigatório pelo ordenamento jurídico não deve ser omitido. Em consequência, o contrato celebrado sem este requisito legalmente exigido é nulo por vício de forma . Assim se tem pronunciado de forma reiterada nossos tribunais. A Corte Suprema de Justiça da Nação tem dito: "Que a falta do chamado à licitação prévia para a celebração do contrato impugnado nos autos, imperativamente (obrigatoriamente) exigível conforme tem ficou demonstrado, acarreta sua nulidade por omissão de um requisito de forma essencial, sendo indiferente que haja ocorrido o princípio de sua execução, pois que se trata de um procedimento de ordem pública não pode omitir-se o cumprimento das normas que o regulamentam que, de outro modo, seriam invalidadas (CSJN, 1...