Ata de Registro de Preços: Vigência, Prorrogação e Quantitativos
A Lei n. 14.133/2021 prevê que a Ata pode ser prorrogada por até um ano , mas não menciona a renovação dos quantitativos . A Lei n. 14.133/2021 estabeleceu regra de que a Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. Apesar de o texto legal indicar que seria prazo fixo (será de um ano), a doutrina [1] tem entendido que o prazo de 1 ano é o máximo admitido, salvo eventual prorrogação. Assim, entendemos que caberá a Administração efetuar o exame da conveniência para definir o prazo de vigência da data. A Lei impõe o prazo máximo de 1 (um) ano inicial, admitindo-se, quando comprovada a vantagem do preço registrado, a sua prorrogação por igual período, mediante a formalização de termo aditivo. Assim, o prazo máximo de vigência de uma Ata de Registro de Preços será de 2 (dois) anos. O entendimento predominante, adotado pelo TCE/MG e pelo TCU , é que a prorrogação não restabelece os quantitativos iniciais , valendo apenas o saldo remanescente. Por ex...