Caixa de pandora a cada MP de licitações.

Sandro Luiz Nunes

    A cada Medida Provisória que se apresenta em matéria de licitações é como se uma caixa da pandora se abrisse e toda sorte de interesse estivesse autorizada para ser inserida, tendo ou não relação com a matéria principal da medida excepcional. 
     Por exemplo, na MP 1.221, há quem pretenda alterar a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para permitir a designação de agente público sem vínculo efetivo ou não pertencente aos quadros permanentes da Administração Pública para atuar como agente de contratação, desde que este reúna capacidade e conhecimento para conduzir procedimentos de contratações públicas e exerça cargo em comissão. 
     Além disso, há quem pretenda alterar o modo de disputa em licitações de menor preço ou maior desconto; fixar prazo para pagamento (não previsto expressamente na Lei n. 14.133/2022). 
     Matérias não relacionadas com a MP. Mas o mais incrível é a proposta que pretende dar vida a algo já morto, trazendo do jazido sepulcral o RDC, e alterando uma regra já consolidada pela Lei Complementar 198/2023.
      Veja a proposta: 
 Art. 0. A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é alterada para estender o prazo de vigência dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, por mais 03 (três) anos, especificamente para contratações públicas que se destinem a responder ao estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 0-1. O artigo 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: I – a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, após decorridos dois anos da publicação oficial desta Lei; II – os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos quatro anos da publicação oficial desta Lei, exceto para contratações em resposta a estados de calamidade pública declarados oficialmente.” 
     Aqui é possível ver que a caixa de pandora está aberta e não há limites para a criatividade.        Há 28 emendas, por enquanto...






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