Instrução Normativa SEGES/ME 190/2024
A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, estabelece a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A medida visa aprimorar as condições laborais
dos trabalhadores envolvidos nesses contratos.
Serviços Abrangidos:
- A redução da jornada aplica-se aos serviços
especificados no Anexo I da Instrução Normativa.
- Independentemente do título atribuído ao
serviço no contrato, se as atividades desempenhadas forem semelhantes às
descritas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a redução deverá ser
implementada.
- Isso inclui todos os
trabalhadores envolvidos no contrato, bem como os encarregados gerais dos
serviços listados.
Exceções:
- A redução de jornada não se aplica nas
seguintes situações, mesmo que o serviço esteja indicado no Anexo I:
- Prestação de serviços aos
sábados ou domingos: Quando há necessidade regular de trabalho nesses dias.
- Serviço prestado de forma
intermitente: Atividades não contínuas ou esporádicas.
- Escalas de revezamento "12x36" ou
"24x72": Jornadas específicas que alternam longos períodos de
trabalho e descanso.
Regras de Transição:
- Os contratos vigentes devem ser adaptados
por meio de termo aditivo nos prazos estabelecidos no Anexo I.
- É essencial avaliar o impacto
da redução da jornada no modelo de execução do serviço, ajustando rotinas de
trabalho e períodos de disponibilização do serviço.
- As adaptações não podem
aumentar o intervalo intrajornada dos trabalhadores.
- Além disso, deve-se prever
expressamente que a contratada não utilize as horas reduzidas para outras
atividades dos empregados alocados em regime de dedicação exclusiva.
- Se a empresa contratada não concordar com a
alteração contratual, a contratação atual pode ser mantida até a realização de
um novo processo licitatório que atenda às novas diretrizes, dentro de um prazo
adicional de 18 meses após o período de implementação especificado no Anexo I.
Processos Licitatórios em
Andamento:
- Para processos licitatórios em andamento sem
publicação do edital ou assinatura do contrato, é necessário adaptá-los às
disposições desta Instrução Normativa.
- Se o edital já tiver sido
publicado, mas o contrato ainda não assinado, este poderá ser alterado
posteriormente, conforme o art. 4º da Instrução Normativa.
Considerações Finais:
- A implementação da redução da jornada de
trabalho deve ser conduzida de maneira a não comprometer a qualidade e a
continuidade dos serviços prestados.
- É fundamental que os órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
estejam atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos para garantir a
conformidade com a nova normativa.
- Para mais detalhes, recomenda-se a leitura
completa da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024,
disponível no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2024, Seção 1, Página
59.