Esgotamento da Via Administrativa para Acionar o TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem reiteradamente orientado que os interessados devem, preferencialmente, acionar as primeiras linhas de defesa dentro do próprio órgão antes de levar suas demandas à Corte. Tal recomendação busca evitar a duplicidade de esforços e garantir a eficiência administrativa.
A Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabeleceu três linhas de defesa no processo de controle administrativo:
Primeira linha: Servidores, agentes de licitação e autoridades que atuam diretamente na governança do órgão.
Segunda linha: Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão.
Terceira linha: Órgão central de controle interno da Administração e tribunais de contas.
Embora o artigo 169 da Lei n. 14.133/2021 não exija expressamente o esgotamento da via administrativa, o TCU recomenda essa prática em observância ao princípio da eficiência, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal.
Posicionamento do TCU
Diversos acórdãos, como os de números 572/2022, 1061/2022, 1089/2022 e 1354/2023, destacam a importância de acionar as primeiras linhas de defesa antes do TCU. O Tribunal alerta que a omissão dessa prática pode resultar em duplicidade de esforços e litigância de má-fé, sujeitando o denunciante a multas conforme os artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil.
Apesar das orientações do TCU, a Constituição Federal, em seu artigo 74, § 2º, assegura a qualquer cidadão o direito de denunciar irregularidades diretamente ao TCU, sem exigir o esgotamento da via administrativa. Assim, a recomendação do TCU não é uma obrigação, mas uma prática orientada pela eficiência e economicidade.
Embora não seja obrigatório esgotar a via administrativa antes de acionar o TCU, essa prática é recomendável para evitar a sobrecarga da Corte e agilizar a resolução de controvérsias. O equilíbrio entre o direito ao controle social e a eficiência administrativa é fundamental para o fortalecimento da gestão pública.