Estudo Comparativo entre as Redações do Prejulgado n.º 2370 TCESC
A recente reforma do Prejulgado n.º 2370 pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCESC) promoveu alterações significativas na normatização das aquisições públicas, especialmente no que se refere à contratação de tecnologia da informação (TI). O novo texto ampliou a regulamentação sobre aquisições via comércio eletrônico e estabeleceu diretrizes específicas para compras nacionais e internacionais de software e ferramentas tecnológicas. Este artigo analisa comparativamente o texto original e o reformado, destacando os principais avanços e impactos dessas mudanças.
1. Introdução
A evolução das compras governamentais exige constantes adaptações nas normativas que regem a contratação pública. O Prejulgado n.º 2370 original continha diretrizes básicas para aquisição de bens e serviços pelo comércio eletrônico, mas sua estrutura limitava a expansão para novas necessidades, como contratações internacionais e aquisição de soluções tecnológicas. A recente reforma amplia essas diretrizes, buscando maior segurança jurídica e eficiência nas contratações de TI.
2. Principais Alterações no Prejulgado n.º 2370
2.1. Reestruturação do Texto
O novo texto passou de três para seis itens, incluindo novas recomendações relacionadas à aquisição de software, segurança da informação e compatibilidade entre sistemas.
2.2. Alteração na Terminologia de Limitação Financeira
O termo "pequenas compras de pronto pagamento" foi substituído por "contratação direta de pequeno vulto", estabelecendo critérios financeiros mais claros para essas aquisições.
2.3. Autorização Explícita para Contratação de TI via Cartão de Pagamento
O novo texto permite a aquisição direta de licenças de software e ferramentas de TI em lojas virtuais, desde que:
- O pagamento seja realizado por meio de cartão de pagamento;
- A contratação seja justificada pela necessidade ou baseada em procedimento formal de contratação direta;
- Sejam seguidas as diretrizes da Lei n.º 14.133/2021.
2.4. Novas Exigências para Contratações Internacionais
2.4.1. Estudo Técnico Preliminar
Antes da contratação de soluções estrangeiras, é necessário um estudo de impacto sobre política monetária e conformidade regulatória.
2.4.2. Conformidade com a LGPD
As aquisições devem garantir a proteção de dados, prevenindo violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n.º 13.709/2018).
2.5. Avaliação de Compatibilidade com Sistemas Existentes
A unidade de TI deve analisar a integração de novas soluções tecnológicas com os sistemas já utilizados, prevenindo problemas de interoperabilidade e desperdício de recursos.
2.6. Reforço na Segurança da Informação
A aquisição de novas tecnologias deve incluir uma análise de segurança da informação, considerando:
- Criptografia e controle de acesso;
- Monitoramento de incidentes;
- Conformidade com a LGPD e o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014).
3. Comparativo entre as Versões
Aspecto | Texto Original | Texto Reformado |
---|---|---|
Total de itens | 3 | 6 |
Compras de software e TI | Ausente | Incluída |
Contratações internacionais | Sem previsão | Estudo técnico obrigatório |
Compatibilidade com sistemas | Não mencionada | Exigência explícita |
Critérios de segurança da informação | Inexistentes | Presentes |
4. Conclusão
A reforma do Prejulgado n.º 2370 representa um avanço significativo na normatização das aquisições públicas, especialmente no setor de tecnologia da informação. As novas diretrizes garantem maior segurança jurídica, prevenindo problemas relacionados à interoperabilidade de sistemas, proteção de dados e contratações internacionais.
A atualização alinha-se com as necessidades da Administração Pública moderna, permitindo maior flexibilidade na aquisição de serviços tecnológicos enquanto impõe novos controles e exigências técnicas, garantindo transparência e eficiência nas compras governamentais.