Procedimento de seletividade no TCESC

 

TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DO PROCEDIMENTO DE SELETIVIDADE

A Resolução 260/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) trouxe mudanças significativas no procedimento de tramitação das denúncias, representações e demais demandas de fiscalização.

Agora, todas as ações de controle externo serão submetidas a um procedimento de seletividade, visando otimizar a alocação de recursos do Tribunal e garantir maior eficiência no acompanhamento de irregularidades.

📌 O que mudou com a Resolução 260/2024?

A principal alteração foi a substituição do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) pelo Procedimento de Seletividade para análise de denúncias e representações.

🔹 Antes (Resolução TC-0165/2020)

  • Existia o PAP, que servia para analisar preliminarmente as denúncias e representações.
  • O exame era baseado nos critérios de relevância, risco, materialidade, oportunidade, gravidade, urgência e tendência.
  • Após essa análise, o processo poderia ser arquivado ou convertido em fiscalização.

🔹 Agora (Resolução TC-260/2024)

  • O PAP foi eliminado para denúncias e representações.
  • As denúncias e representações passam diretamente para o processo de controle externo, onde ocorre o exame de seletividade.
  • Foram removidos os critérios de oportunidade e tendência da análise de seletividade. Note-se que a Lei n. 14.133/2021 exige a análise da oportunidade (art. 170).
  • A representação do Presidente, de Conselheiro ou de Procurador junto ao TCE/SC não precisa mais passar pelo exame de admissibilidade, sendo encaminhada diretamente ao órgão de controle competente para análise da seletividade.

🔍 Critérios Atuais de Seletividade

A Resolução TC-165/2020 define os critérios para o exame de seletividade:
Relevância
Risco
Políticas públicas
Materialidade
Gravidade
Urgência

📢 Importante: Os critérios serão reavaliados anualmente por uma comissão específica.


🏛 Como Funciona a Tramitação Processual?

O procedimento de seletividade segue uma sequência estruturada de etapas, garantindo que apenas os casos mais relevantes sejam convertidos em fiscalização.

🔹 1. Recebimento da Denúncia ou Representação

🔹 Quem pode denunciar?

  • Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode apresentar denúncias ao TCE/SC sobre irregularidades e ilegalidades na administração pública.

🔹 Requisitos obrigatórios da denúncia (Art. 96 do Regimento Interno):

  • O fato deve estar dentro da competência do TCE/SC.
  • Deve ser clara, objetiva e especificar uma situação-problema.
  • Deve apresentar indícios ou evidências da irregularidade denunciada.
  • O denunciante deve se identificar e fornecer seus dados completos.

🔹 2. Exame Preliminar da Denúncia ou Representação

2.1. Admissibilidade

Após o recebimento, a denúncia ou representação será submetida a um exame inicial pelo órgão de controle competente, que verificará:

Se atende aos requisitos do Art. 96 (admissibilidade).
Se há elementos suficientes para justificar a fiscalização.

📌 Se a denúncia não atender aos requisitos:
🚫 Será arquivada ou devolvida ao denunciante para correções.

📌 Se a denúncia atender aos requisitos:
✅ Seguirá para o exame de seletividade.


2.2. Exame de Seletividade

Caso a denúncia ou representação cumpra os requisitos de admissibilidade, ela será submetida ao procedimento de seletividade, onde será avaliada conforme os critérios estabelecidos.

📊 Possíveis resultados do exame de seletividade:

1️⃣ Se atingir a pontuação mínima 🏆
🔹 O relator pode decidir por:
Converter a denúncia em processo específico no Tribunal.
Incluir a denúncia em uma fiscalização já em andamento.

2️⃣ Se não atingir a pontuação mínima
🔹 O órgão de controle submeterá o caso ao relator, que poderá:
🔄 Concordar com o arquivamento.

📌 Se o relator concordar com o arquivamento:

  • Ele pode orientar o gestor público a adotar providências corretivas.
  • Pode determinar que o controle interno do órgão fiscalizado tome medidas preventivas.

🔄 Devolver o caso para nova análise se entender que há relevância.

📌 Se o relator discordar do arquivamento:

  • Ele pode determinar a continuidade da fiscalização, convertendo o caso em um processo específico de controle externo.

🔹3. Aplicação de Medidas Cautelares (se necessário)

Se durante a análise de seletividade for identificada uma situação grave e urgente, o Tribunal pode adotar medidas cautelares para evitar danos à administração pública.

🔹 Critérios para aplicação de medida cautelar:
✔ A irregularidade deve ter indícios fortes.
✔ Deve haver risco iminente que justifique uma ação rápida.

📌 Se uma medida cautelar for aplicada, o processo será enviado ao relator para deliberação.


📞 E se a denúncia for feita pela Ouvidoria?

📌 Comunicados de irregularidades recebidos pela Ouvidoria do TCE/SC, que não forem solucionados diretamente, serão encaminhados ao órgão de controle competente para análise de seletividade.


📊 Encaminhamento pela Diretoria de Controle Externo

Após todas as etapas de análise, o processo pode seguir dois caminhos:

Juízo Positivo (Denúncia aceita)
✔ O relator acata a denúncia e determina a adoção de medidas para a apuração dos fatos.
✔ O órgão de controle pode iniciar auditorias e inspeções.

🚫 Juízo Negativo (Denúncia rejeitada)
✔ Se não forem atendidos os requisitos de admissibilidade e seletividade, o caso será submetido ao Tribunal Pleno para deliberação.
✔ Se ainda assim houver indícios de irregularidade, o Tribunal poderá abrir outro tipo de fiscalização para investigar o caso.



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