Procedimento de seletividade no TCESC
TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DO PROCEDIMENTO DE SELETIVIDADE
A Resolução 260/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) trouxe mudanças significativas no procedimento de tramitação das denúncias, representações e demais demandas de fiscalização.
Agora, todas as ações de controle externo serão submetidas a um procedimento de seletividade, visando otimizar a alocação de recursos do Tribunal e garantir maior eficiência no acompanhamento de irregularidades.
📌 O que mudou com a Resolução 260/2024?
A principal alteração foi a substituição do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) pelo Procedimento de Seletividade para análise de denúncias e representações.
🔹 Antes (Resolução TC-0165/2020)
- Existia o PAP, que servia para analisar preliminarmente as denúncias e representações.
- O exame era baseado nos critérios de relevância, risco, materialidade, oportunidade, gravidade, urgência e tendência.
- Após essa análise, o processo poderia ser arquivado ou convertido em fiscalização.
🔹 Agora (Resolução TC-260/2024)
- O PAP foi eliminado para denúncias e representações.
- As denúncias e representações passam diretamente para o processo de controle externo, onde ocorre o exame de seletividade.
- Foram removidos os critérios de oportunidade e tendência da análise de seletividade. Note-se que a Lei n. 14.133/2021 exige a análise da oportunidade (art. 170).
- A representação do Presidente, de Conselheiro ou de Procurador junto ao TCE/SC não precisa mais passar pelo exame de admissibilidade, sendo encaminhada diretamente ao órgão de controle competente para análise da seletividade.
🔍 Critérios Atuais de Seletividade
📢 Importante: Os critérios serão reavaliados anualmente por uma comissão específica.
🏛 Como Funciona a Tramitação Processual?
O procedimento de seletividade segue uma sequência estruturada de etapas, garantindo que apenas os casos mais relevantes sejam convertidos em fiscalização.
🔹 1. Recebimento da Denúncia ou Representação
🔹 Quem pode denunciar?
- Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode apresentar denúncias ao TCE/SC sobre irregularidades e ilegalidades na administração pública.
🔹 Requisitos obrigatórios da denúncia (Art. 96 do Regimento Interno):
- O fato deve estar dentro da competência do TCE/SC.
- Deve ser clara, objetiva e especificar uma situação-problema.
- Deve apresentar indícios ou evidências da irregularidade denunciada.
- O denunciante deve se identificar e fornecer seus dados completos.
🔹 2. Exame Preliminar da Denúncia ou Representação
2.1. Admissibilidade
Após o recebimento, a denúncia ou representação será submetida a um exame inicial pelo órgão de controle competente, que verificará:
2.2. Exame de Seletividade
Caso a denúncia ou representação cumpra os requisitos de admissibilidade, ela será submetida ao procedimento de seletividade, onde será avaliada conforme os critérios estabelecidos.
📊 Possíveis resultados do exame de seletividade:
📌 Se o relator concordar com o arquivamento:
- Ele pode orientar o gestor público a adotar providências corretivas.
- Pode determinar que o controle interno do órgão fiscalizado tome medidas preventivas.
🔄 Devolver o caso para nova análise se entender que há relevância.
📌 Se o relator discordar do arquivamento:
- Ele pode determinar a continuidade da fiscalização, convertendo o caso em um processo específico de controle externo.
🔹3. Aplicação de Medidas Cautelares (se necessário)
Se durante a análise de seletividade for identificada uma situação grave e urgente, o Tribunal pode adotar medidas cautelares para evitar danos à administração pública.
📌 Se uma medida cautelar for aplicada, o processo será enviado ao relator para deliberação.
📞 E se a denúncia for feita pela Ouvidoria?
📌 Comunicados de irregularidades recebidos pela Ouvidoria do TCE/SC, que não forem solucionados diretamente, serão encaminhados ao órgão de controle competente para análise de seletividade.
📊 Encaminhamento pela Diretoria de Controle Externo
Após todas as etapas de análise, o processo pode seguir dois caminhos: