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Qual a modalidade de licitação deve ser adotada nos casos de concessão de uso onerosa de bens públicos ou de outros bens imóveis da Administração que possam ser explorados economicamente na Lei n.14/133/2021?

  Sandro Luiz Nunes Advogado. Auditor Fiscal de Controle Externo no TCESC                 Esta é uma pergunta que a todo momento é feita aos órgãos de controle e não há uma resposta na Lei n. 14.133/2021 que foi construída, na sua grande maioria, para desenhar contratos em que a é a Administração quem efetua o pagamento por um determinado bem, serviço, obra ou quando atua como locatária de um imóvel.               Contudo, há contratos em que é a Administração Pública quem aufere renda, tal como ocorre quando ela alienada seus bens móveis ou imóveis, ou quando pretende firmar um contrato em que o resultado da prestação dos serviços resulte em economia para os cofres públicos em relação as despesas de custeio.               Para o primeiro caso, a lei prevê como critério de julgamen...

Esgotamento da via administrativa para acionar o TCU?

Esgotamento da via administrativa para acionar o TCU?  Sandro Luiz Nunes  O TCU tem reiteradamente decidido que o licitante “deve” o interessado acionar inicialmente a primeira e a segunda linhas de defesa, no âmbito do próprio órgão/entidade, antes do ingresso junto à terceira linha de defesa, constituída pelo órgão central de controle interno e tribunais de contas, evitando, por exemplo, a apresentação de pedidos de esclarecimentos ou impugnação a edital lançado, ou mesmo de recurso administrativo concomitantemente com o ingresso de representações/denúncias junto a esta Corte de Contas, sob pena de poder acarretar duplos esforços de apuração desnecessariamente, em desfavor do erário e do interesse público.   Ocorre que o art. 169 da Lei n. 14.133/2021 não traz essa obrigação ao dispor que:  Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recurso...

O regime de contratações para situações de calamidade pública na Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024 – Mais um puxadinho para as contratações: Quando será que aprenderemos?

Sandro Luiz Nunes Advogado - Auditor Fiscal de Controle Externo – TCE/SC – Especialista em Licitações e Contratos – Mestrando em Direito – UFSC. 1. Introdução.               A realidade dura dos fatos impõe uma corrida legislativa contra o tempo para salvar milhares de brasileiros. Assim como ocorreu no período de enfrentamento da pandemia da covid-19, o sistema de contratações pública tradicional dá sinais de ser ineficiente, forçando, novamente, o Chefe do Poder Executivo Federal a lançar mão de um instrumento não muito afeito ao regime democrático para buscar soluções paliativas para o enfrentando de mais uma tragédia.             Nos anos de 2020 e 2021 foram publicadas diversas Medidas Provisórias para o enfrentamento da pandemia da covid-19, como a Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020 (convertida posteriormente na Lei nº 14.065/2020), que  aut...

Caixa de pandora a cada MP de licitações.

Sandro Luiz Nunes     A cada Medida Provisória que se apresenta em matéria de licitações é como se uma caixa da pandora se abrisse e toda sorte de interesse estivesse autorizada para ser inserida, tendo ou não relação com a matéria principal da medida excepcional.       Por exemplo, na MP 1.221, há quem pretenda alterar a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para permitir a designação de agente público sem vínculo efetivo ou não pertencente aos quadros permanentes da Administração Pública para atuar como agente de contratação, desde que este reúna capacidade e conhecimento para conduzir procedimentos de contratações públicas e exerça cargo em comissão.       Além disso, há quem pretenda alterar o modo de disputa em licitações de menor preço ou maior desconto; fixar prazo para pagamento (não previsto expressamente na Lei n. 14.133/2022).       Matérias não relacionadas com a MP. Mas o mais incrível é a proposta que...

Regulamentos municipais da Nova Lei de Liciações

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  Acesse centenas de regulamentos municipais editados no Estado de Santa Catarina aqui. Atualizado em 22/04/2024. Visite @sandro_luiz_nunes no instagram. Siga-nos para outras novidades sobre licitações na nova lei.

E-book Licitações e Contratações Diretas na Nova Lei de Licitações

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USE O CUPOM DE DESCONTO: LEI10% Neste livro (formato de e-book) tivemos por objetivo apresentar as novas regras de licitações e contratações diretas previstas na Lei n. 14.133/2021 que veio para regular as licitações e contratações públicas realizadas pela Administração Pública brasileira, em substituição ao regime ocupado atualmente pelas leis n.º 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011. O trabalho é resultado dos estudos realizados ao longo do ano de 2021 tendo como base o novo marco regulatório das licitações. Quando falamos em cursos ou palestras sobre este tema, gostamos de partir do seguinte questionamento. Muitos pensam, por que devo aprender alguma coisa sobre licitações públicas? Afinal, tenho minha empresa estabelecida a tanto tempo, nunca precisei saber nada disso. Tenho meus clientes fieis e estou satisfeito em vender para o consumidor. Bom, primeiro nós temos que entender que a Administração Pública, aqui considerando todos os órgãos e entidades da União, dos Estados, do D...