Qual a modalidade de licitação deve ser adotada nos casos de concessão de uso onerosa de bens públicos ou de outros bens imóveis da Administração que possam ser explorados economicamente na Lei n.14/133/2021?
Sandro Luiz Nunes Advogado. Auditor Fiscal de Controle Externo no TCESC Esta é uma pergunta que a todo momento é feita aos órgãos de controle e não há uma resposta na Lei n. 14.133/2021 que foi construída, na sua grande maioria, para desenhar contratos em que a é a Administração quem efetua o pagamento por um determinado bem, serviço, obra ou quando atua como locatária de um imóvel. Contudo, há contratos em que é a Administração Pública quem aufere renda, tal como ocorre quando ela alienada seus bens móveis ou imóveis, ou quando pretende firmar um contrato em que o resultado da prestação dos serviços resulte em economia para os cofres públicos em relação as despesas de custeio. Para o primeiro caso, a lei prevê como critério de julgamen...