Ordem cronológica de pagamentos e o dever de fiscalização do Tribunal de Contas: mudança de entendimento à luz da Lei 14.133/2021.
Sandro Luiz Nunes Gostaria de chamar a atenção dos colegas para uma mud ança importante de orientação do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Por diversas vezes, esta Corte de Contas já se pronunciou sobre sua incompetência para ordenar o pagamento de créditos devidos pela administração pública, e sempre vinha decidindo pelo não conhecimento da denúncia e pelo arquivamento dos autos. O principal argumento era de que a falta de pagamento dos contratos envolveria interesse privado e assim, deveria ser conduzida no âmbito do Poder Judiciário, uma vez que não possui impactos significativos no interesse público que mereçam atuação desta Corte de Contas. No ano de 2024 levei essa questão para Congresso de Licitações e Contratos na OAB para discutir o equívoco dessa interpretação, reafirmando a competência ...